Asset 5

Programa Revive

Solicite uma garantia
Promover o investimento na valorização, recuperação e aproveitamento turístico de imóveis devolutos do património público.
Programa Revive

Objetivo

Promover e agilizar os processos de rentabilização e preservação de património público que se encontra devoluto, tornando-o apto para afetação a uma atividade económica com finalidade turística, gerar riqueza e postos de trabalho, promover o reforço da atratividade de destinos regionais, a desconcentração da procura e o desenvolvimento de várias regiões do país.

Esta Linha disponibiliza um montante global de até 150 milhões de euros.

A quem se destina

Pequenas e Médias Empresas (PME), que cumpram os requisitos previstos no programa REVIVE.

Para que serve

Apoio à reabilitação dos edifícios, no âmbito do programa REVIVE, de acordo com lista disponibilizada pelo Turismo de Portugal.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
Prazo das Operações
Prazo de Carência
Prazo de Utilização
Amortização de Capital
Garantia Mútua
Bonificação da Comissão de Garantia
Juros a Cargo do Beneficiário
Operações Elegíveis
Programa REVIVE
Montante Máximo de Financiamento por Empresa€ 7.5 M
Devendo cumulativamente respeitar-se os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua (máximo de envolvimento no sistema de € 4 500 000).
Prazo das OperaçõesAté 20 anos
Prazo de CarênciaAté 5 anos
Prazo de UtilizaçãoAté 2 Anos, extensível por mais 1 ano se justificado por atraso de obra
Amortização de CapitalPrestações Trimestrais, Constantes, Iguais e Postecipada
Garantia MútuaAté 70% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo até 10 anos;
Até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo superior a 10 anos e até um máximo de 15 anos;
Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo superior a 15 anos e até um máximo de 20 anos.
Bonificação da Comissão de GarantiaIntegralmente bonificada pelo Turismo de Portugal, num máximo de 1,70%, de acordo com o seguinte escalonamento:

Até 1,3%, para operações com prazo da operação até 10 anos;
Até 1,5%, para operações com prazo da operação superior a 10 anos e até um máximo de 15 anos;
Até 1,7%, para operações com prazo de operação superior a 15 anos e até um máximo de 20 anos.
Juros a Cargo do BeneficiárioOs juros serão integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e serão liquidados trimestralmente e postecipadamente
Operações ElegíveisFinanciamento de operações de reabilitação dos edifícios no âmbito do programa REVIVE, de acordo com lista a disponibilizar pelo Turismo de Portugal
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.