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Extensão de período de carência de empréstimos com garantia pública

2021-03-25



Ao abrigo do Decreto-Lei 22-C/2021, de 22 de março de 2021, o Banco Português de Fomento (BPF), enquanto entidade gestora do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) e holding de facto do Sistema Português de Garantia Mútua (Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante), informa sobre as condições para que as empresas com operações de crédito com garantia pública possam beneficiar de uma prorrogação, de até 9 meses, do período de carência de capital.

Podem beneficiar deste regime, as operações de crédito com garantia pública que tenham sido firmadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do decreto-lei. Esta medida, extensível a todas as linhas de crédito com garantia, abrange um universo de cerca de 71 mil operações de garantia, para um montante total de financiamento apoiado de cerca de 9 mil milhões de euros.

A adesão a esta prorrogação é imediata para as empresas dos setores considerados mais afetados (consulte a lista de CAE abrangidos), mas deve ser requerida pelas restantes, às entidades bancárias onde a operação foi contratualizada. A data limite para o pedido de adesão - ou, no caso das empresas de setores afetados, para renúncia ou redução do período de prorrogação - é 31 de março de 2021.

A extensão de período de carência e maturidade das linhas de crédito com garantia pública, quando aplicável, poderá ser acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico, não podendo contudo a maturidade total da operação exceder o prazo máximo estipulado no âmbito do Protocolo ao abrigo do qual a operação foi contratualizada.

Durante o período de carência de capital aprovado, fica suspensa apenas a exigibilidade das prestações de capital.

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