Através dos canais de participação de
irregularidades disponibilizados pela Agrogarante, os seus
colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e restantes stakeholders
poderão, de forma independente e anónima, comunicar qualquer situação ou
suspeita fundamentada relacionada com a prática de irregularidades.
Consideram-se irregularidades as práticas de atos que constituam uma violação dos seguintes instrumentos:
- Enquadramento legislativo e regulamentar inerente à atividade da Instituição;
- Normativos internos;
- Princípios éticos e deontológicos a que todos os colaboradores se encontram sujeitos no decorrer do exercício da sua função.
Assim, os canais de participação de
irregularidades deverão ser utilizados para a denúncia de qualquer situação que
se encontre relacionada com uma violação de um dos instrumentos anteriormente
indicados.
Tais situações poderão envolver temas como o branqueamento de
capitais, financiamento ao terrorismo, corrupção, conflitos de interesse,
fraude, assédio, discriminação, proteção de dados, quebra do dever de
confidencialidade, entre outros.
A participação poderá ser efetuada, a todo o
tempo, através dos canais específicos independentes e anónimos, que asseguram,
de forma adequada, a receção, o tratamento e o arquivo das participações,
nomeadamente:
a) Carta endereçada ao Órgão de Fiscalização (NEXIA - Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A. Avenida da Boavista, 2881 - 2.º - Escritórios 14 e 15, 4100-136 Porto - Portugal);
b) Correio eletrónico para o endereço comunicacaoirregularidades@pt-nexia.com;c) Portal de participação de irregularidades disponibilizado no sítio https://www.agrogarante.pt/pt/comunicacao-de-irregularidades/;
d) Telefone: (+351) 225 193 660
Sem prejuízo das participações realizadas ao abrigo da presente Política, qualquer pessoa que tenha conhecimento de conhecimento de indícios sérios de infrações a deveres previstos no RGICSF, CRR ou Lei n.º 83/2017 pode fazer uma participação ao Banco de Portugal: https://www.bportugal.pt/page/participar-uma-infracao