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Há novas regras na rotulagem de mel, compotas e sumos de fruta

2024-02-09
Há novas regras na rotulagem de mel, compotas e sumos de fruta

O reforço das normas europeias para o comércio de mel, compotas e sumos de fruto advém das diretivas "pequeno-almoço” que criaram regras mais restritas sobre a composição, denominação de venda e rotulagem alimentar.

O objetivo é o de promover uma mudança na alimentação para regimes alimentares mais saudáveis, com a tomada de decisões conscientes e informadas por parte dos consumidores e, por último assegurar a transparência no que respeita à origem dos produtos.

Em relação ao mel, nas misturas passa a ser obrigatório indicar a origem dos rótulos, com a percentagem de cada em ordem crescente.

Quanto aos sumos de fruta, estes vão ser divididos em três categorias: sumo de frutos com açúcares reduzidos, sumo de frutos com açúcares reduzidos obtido a partir de concentrado e sumo concentrado de frutos com açúcares reduzidos, sendo ainda possível indicação, nos rótulos, sobre a adição de açúcar, permitida nos néctares, mas não nos sumos.

No que diz respeito aos doces e compotas, passará a ser obrigatório um teor mínimo de 450 gramas de fruta por quilo e nos "extra” pelo menos 500 gramas por quilo. O país de origem do fruto utilizado também deve ser indicado no rótulo frontal, caso haja mais do que uma origem, os países devem ser indicados por ordem decrescente, de acordo com a proporção.

Deste modo, será criado um comité de peritos que apoiará a Comissão no desenvolvimento de métodos para detetar contrafações do mel, compotas e sumos de fruto e reforçar controlos de produtos.

Fonte: VR

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